INTERVENÇÃO EM CUIABÁ Emanuel diz que já esperava decisão do STJ: “Recorri porque tinha que recorrer” - Impresso Catarinense

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

INTERVENÇÃO EM CUIABÁ Emanuel diz que já esperava decisão do STJ: “Recorri porque tinha que recorrer”

 

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), afirmou na tarde desta quarta-feira (02) que não se surpreendeu com a decisão Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mais uma vez negou o recurso da Prefeitura, que tentava derrubar a intervenção do Governo de Mato Grosso na Secretaria Municipal de Saúde da Capital.

“Eu já esperava, já esperado. Na verdade, isso era um recurso, um agravo nosso a uma decisão monocrática da ministra presidente. Só recorri porque tínhamos que recorrer. Mas essa não é a minha bala de prata”, declarou.

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Nesta quarta-feira, a Corte do STJ seguiu o voto da presidente e relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura e negou por unanimidade o recurso movido pelo prefeito. Essa é a terceira derrota do gestor no STJ, na tentativa de derrubar a intervenção na Saúde da Capital. 

“Eles não chegaram nem a analisar o fato, nem o mérito foi analisado, então estava difícil entrar mesmo. Tanto é que nem comentei, mas é isso. Todo direito mínimo que eu tiver, eu vou em busca dele. Nesse caso, juridicamente não me surpreendeu”, emendou o prefeito.

Ministra rechaça argumento de "lesão à ordem pública"

De acordo com a ação do Executivo Municipal, o Órgão Especial do TJ, que referendou decisão monocrática do desembargador Orlando de Almeida Perri de prorrogar a intervenção até dezembro deste ano, poderia levar "a possível lesão à ordem pública, saúde e economia".

Em decisão monocrática proferida em março, a ministra negou provimento da ação e rechaçou os argumentos apresentados.

"A motivação que poderia sustentar eventual suspensão da decisão do TJMT que decretou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá – possíveis consequências danosas de natureza grave à saúde, segurança ou ordem públicas – não foi evidenciada nos autos de forma satisfatória", diz trecho de decisão.

"Em realidade, com relação a essa importante e essencial faceta da pretensão suspensiva, limitou-se o requerente a fazer alegações genéricas e a invocar supostos riscos de dano em reverso. Nada de concreto foi apresentado que fundamentasse o pedido em exame", completou ministra.

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